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Pessoas com risco familiar ou genético poderão ter prioridade nos exames de câncer

Começou a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 104/2026, que assegura prioridade no agendamento e na realização de exames para rastreamento e diagnóstico precoce do câncer a pessoas com risco aumentado por histórico familiar ou condição genética.

Quem tem direito

Pela proposta, serão contempladas pessoas que se encaixem nos seguintes critérios:

  • Diagnóstico de câncer em parente de primeiro grau (pais, irmãos ou filhos);
  • Dois ou mais casos na família, especialmente se um deles foi diagnosticado antes dos 50 anos;
  • Presença de síndromes hereditárias como Lynch, Li-Fraumeni, Polipose Adenomatosa Familiar e Neoplasia Endócrina Múltipla;
  • Histórico familiar de lesões precursoras ou pré-malignas, conforme avaliação médica.

A prioridade também permite antecipar a idade recomendada para começar os exames, sempre com base em diretrizes clínicas e orientação do médico responsável.

Regras principais

  • Os exames devem ser feitos em até 15 dias após a solicitação médica; em casos de maior gravidade, o prazo deve ser menor;
  • A medida vale para toda a rede pública e privada integrante do sistema estadual de saúde;
  • As unidades terão que divulgar informações sobre o direito, sinais de alerta, fatores de risco e aconselhamento genético em locais acessíveis;
  • A Secretaria de Saúde deverá organizar fluxos entre os diferentes níveis de atendimento para garantir o acesso rápido;
  • Os hospitais e clínicas terão 120 dias para se adaptar à nova regra após a publicação.

Próximos passos

O texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado, passa por outras comissões temáticas e votação em dois turnos no plenário, antes de seguir para sanção do governador.