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Lei na Capital garante acesso a medicamentos quando rede pública não tiver

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande (Diogrande) dessa quarta-feira (30) a Lei nº 7.686/26, que estabelece regras claras para o Município garantir medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) quando eles estiverem temporariamente indisponíveis na rede pública.

Conforme o texto, a medida funciona de forma subsidiária e excepcional, sem substituir programas federais ou estaduais.

A nova legislatura cria uma via de garantia de tratamento contínuo para o usuário do SUS, evitando interrupções prejudiciais à saúde. Ao mesmo tempo, estabelece freios para prevenir gastos desnecessários, desvios de finalidade ou concorrência com programas de outros entes federativos.

Como vai funcionar na prática?

A nova lei autoriza a Prefeitura a acionar mecanismos complementares — como parcerias, convênios ou credenciamento de farmácias privadas — apenas quando comprovada a falta temporária do medicamento na rede municipal.

As regras são rígidas:

  • Não se aplica a remédios já disponíveis em programas da União ou do Estado;
  • Atua de forma integrada, sem sobrepor ou concorrer com ações já existentes;
  • Sempre prioriza estoques públicos antes de recorrer a soluções externas;
  • O fornecimento só ocorre mediante prescrição válida vinculada à rede pública de saúde;
  • Toda dispensão terá controle, rastreabilidade e auditoria;
  • Ação é temporária e cessa assim que o medicamento voltar à rede.

Pontos centrais da Lei 7.686/2026

DiretrizDetalhe
CaráterSubsidiário, excepcional e temporário
Quando acionarApós comprovação de indisponibilidade na rede pública
O que não fazNão substitui nem duplica programas federais/estaduais
Como acionaParcerias e credenciamentos com farmácias privadas
ControlePrescrição válida + rastreabilidade + transparência
RegulamentaçãoO Poder Executivo editará normas complementares