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‘Queima controlada’ no Pantanal está suspensa até 30 de outubro

Todas as autorizações ambientais emitidas para a realização de “queima controlada” em propriedades localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal estão suspensas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A emissão de novas permissões desse tipo de atividade na mesma região também não serão aprovadas, até 30 de outubro de 2020.

Conforme a Portaria do Imasul, a suspensão das autorizações ambientais de “queima controlada” na Área de Uso Restrito do Pantanal inclui também a sapecagem (queima rápida) vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados em todas as regiões do Estado. A suspensão, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

A Portaria do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), não interfere nas medidas preventivas de combate aos incêndios florestais, implementadas pelo Governo do Estado. “Seguimos o decreto do Governo Federal, como no ano passado. Neste ano temos o Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo já instituído e vigente em Mato Grosso do Sul, além de uma série de outras ações e investimentos para a prevenção e combate aos incêndios florestais no Estado”, comenta o superintendente de Meio Ambiente e Turismo da Semagro, Pedro Mendes Neto.

De acordo com os dados do Inpe, o número de focos de calor registrados em Mato Grosso do Sul entre os meses de janeiro até 15 de junho de 2021 no Pantanal Sul-mato-grossense foi 87,22% menor em relação ao mesmo período do ano passado. Em todo o Estado, essa redução foi de 66,72%. O resultado, é decorrente das ações implementadas pelo Governo do Estado para a prevenção e o combate aos incêndios florestais.

A suspensão consta na Portaria Imasul n. 925 de 29 junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30) e considera os efeitos do Decreto Federal n. 10.735, de 28 de junho de 2021, que determinou a suspensão de queima controlada no território nacional por 120 dias.

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