Política

Vereadores de Campo Grande terão salários de R$ 26 mil e até 13º a partir de 2025

Foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa terça-feira (26) a lei que aumenta o salário mensal dos vereadores de Campo Grande na próxima legislatura, além de garantir também o pagamento do 13º salário para os 29 parlamentares.

Conforme a legislação – que foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis do Município, vereador Carlos Augusto Borges (PSB) -, o salário dos vereadores passa dos atuais R$ 18,9 mil para exatos R$ 26.080,98.

O novo vencimento entra em vigor somente a partir de fevereiro de 2025, quando começam os trabalhos legislativos dos políticos eleitos no pleito de 2024. No caso do salário do mês de janeiro de 2025, o valor será de R$ 24.754,59.

Além disso, a nova lei determina como será a aplicado o 13º salário dos vereadores. “O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio devido em dezembro do ano correspondente”, cita a normativa.

O benefício extra, aliás, deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada. “A fração igual ou superior a 15 dias de exercício do cargo de vereador será considerada mês integral para pagamento do décimo terceiro salário”, continua a lei.

Nas hipóteses de perda, renúncia ou afastamento do mandato, o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do cargo.

O Projeto de Lei que trata do assunto foi aprovado na última sessão ordinária da Câmara Municipal deste ano. Pela legislação, só é permitido aumentar o salário para a legislatura seguinte a atual. A mesma regra vale no caso do reajuste salarial do Executivo.

Quando a proposta foi colocada em discussão e votação no plenário, o presidente Carlão citou que o valor corresponde a 75% do salário atual dos deputados estaduais. “Os vereadores têm como teto 75% da remuneração de um deputado estadual”, disse.

Você pode conferir a lei que trata do assunto na íntegra clicando neste link e procurando pela página 19.