Suspensão da cobrança de consignados vai à redação final
Na Ordem do Dia desta quinta-feira (23), os deputados estaduais aprovaram seis proposições e mantiveram um veto do Poder Executivo.
O destaque foi aprovação, em segunda votação, do Projeto de Lei 55/2020, de autoria dos deputados Coronel David (PSL) e Pedro Kemp (PT), que faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.
A regra é válida aos funcionários ativos e inativos, pensionistas, civis e militares. A proposta, aprovada com três emendas e uma submenda, segue à redação final. Veja aqui o andamento do projeto.
Atividade religiosa
Em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei 59/2020, do deputado Herculano Borges (Solidariedade), que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Mato Grosso do Sul em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A proposição prevê que o Governo de Mato Grosso do Sul declare as atividades religiosas realizadas nos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises, como, por exemplo, durante a pandemia de coronavírus.
Outros três projetos foram aprovados pelos parlamentares em primeira votação. O 325/2019, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergências.
O Projeto de Resolução 02/2020, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), modifica a Resolução 65/2008, com a finalidade de criar a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude. O Projeto de Lei 23/2020, do deputado Neno Razuk (PTB), denomina Rodovia Felipe Antônio Prechitko a rodovia MS-470.
E o Projeto de Lei 39/2020, do deputado Capitão Contar, acrescenta dispositivos à Lei 3.492/2008, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Por maioria de votos, foi mantido o veto total ao Projeto de Lei 251/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que dispõe sobre a inclusão dos militares estaduais e demais servidores da Segurança Pública, nas campanhas de vacinação efetivados pelo Poder Público, como grupo de risco ou grupo prioritário. Conforme o Governo do Estado, a proposta apresenta vício de inconstitucionalidade formal.