SIGA-MS servirá como base para delimitação de áreas cultivas no Pantanal
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal) e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.
A determinação traz aspectos referentes caracterização de áreas, demarcação e inclusão de cultivo comercial consolidado até a safra de verão 23/24 no sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS), por meio do Portal de Informações e Geoposicionamento de Mato Grosso do Sul (PIN-MS) e do Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental.
A Lei veda a introdução de espécies exóticas da fauna não constantes de regulamentos federal e estadual; implantação de novos cultivos agrícolas, como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico; ampliação da área de cultivo sem licenciamento ambiental; novos confinamentos bovinos, ressalvados os casos de concentração temporária de gado em períodos de cheia ou de emergência ambiental.
Ficam autorizados os cultivos comerciais consolidados e confinamentos bovinos já implantados e licenciados até a publicação da referida Lei; implantação de pastagem cultivadas/exóticas; cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequena propriedade ou em posse rural familiar; cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.
Para auxiliar no monitoramento de áreas cultivas, a Aprosoja/MS, associação executora do SIGA-MS, criou um canal a fim de que o produtor pantaneiro informe seus cultivos para delimitação de área no mapa do estado, por meio de um formulário eletrônico.
O presidente da Aprosoja/MS, Andre Dobashi salienta que essa é uma medida que visa a produção sustentável. “Manter a qualidade do Bioma Pantanal também é uma tarefa do produtor, isso porque a gente sabe que o desequilíbrio ambiental interfere nas atividades agrícolas. Então, essas medidas não trazem nada de novo para o produtor consciente, mas são sim, uma ferramenta para melhorarmos a preservação do Pantanal e produzirmos com sustentabilidade”, explicou.
O sistema do SIGA-MS receberá informações de produtores para cadastro de áreas até o dia 31 de março de 2024. Vale destacar ainda que, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) será o órgão responsável pela ferramenta de geotecnologia na geração de alertas de desmatamento e queimadas ilegais.
Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal
O fundo tem o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do Bioma Pantanal e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de Programas de Pagamentos por Serviços Ambientais na AUR-Pantanal, no âmbito do Programa Estadual de Serviços Ambientais, previsto na Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2018.