Senado aprova redução de pena de preso que frequentar curso para reintegração
Por 70 votos a favor e 3 contrários, o Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (12) projeto que permite a redução da pena proporcional à frequência em cursos educacionais não formais, desde que contribuam para a ressocialização do condenado.
O texto do PL 4.725/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prevê que os cursos tenham natureza científica e certificação das autoridades competentes. A legislação aplicada para redução de pena é a mesma da prevista para os cursos da educação formal: a cada 12h de frequência escolar será reduzido um dia da pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto) e permanece a redução também de um dia da pena para cada três dias de trabalho.
Atualmente, a Lei 12.433, de 2011 (que também alterou a Lei de Execuções Penais), já prevê a diminuição da pena condicionada à frequência escolar, mas limitada aos ensinos fundamental, médio, profissionalizante e superior. Na justificação de seu projeto, Rodrigo Pacheco argumentou que outras atividades educacionais podem contribuir para que o condenado possa voltar a fazer parte da sociedade, como os cursos de inteligência emocional: “Ademais, além do ganho em conhecimento, a participação em cursos educacionais retira o preso da ociosidade, bem como o afasta do cometimento de crimes e infrações disciplinares dentro do estabelecimento prisional”, explicou.
Prevenção de reincidência
O projeto foi aprovado na forma do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS). Na opinião de Paim, é preciso combater o entendimento de que a educação se resume ao ensino formal: “Há muito tempo os especialistas na pedagogia reconhecem o ensino não formal como parte importante do aprendizado que, ouso dizer, na educação de adultos privados de liberdade possui ainda maior expressão”.
Das quatro emendas apresentadas. Paim acolheu duas — da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) — na forma de subemenda que estabelece que “o curso de desenvolvimento pessoal, devidamente certificado, deverá contribuir para a ressocialização do condenado, versando, preferencialmente, sobre temas que previnam a reincidência específica no crime praticado, voltados para ética e a moral e os relativos à garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher, proteção à família, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências e de proteção à infância, à juventude e aos idosos, nos termos do regulamento da autoridade federal ou estadual competente”.
O PL 4.725/2020 segue para análise da Câmara dos Deputados.