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Sefaz rejeita pedido de Jamilzinho e mantém licitação para gestão da loteria de MS

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) negou os pedidos de impugnação apresentados por Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, e pela empresa Criativa Technology LTDA, ambos relativos à licitação para a escolha da empresa gestora da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). A decisão foi tomada após análise dos argumentos apresentados, e o pregão eletrônico segue em andamento.

Os dois pedidos de impugnação apontavam questões relacionadas ao edital da licitação. A Criativa Technology LTDA argumentou que alguns pontos do edital favorecem uma empresa privada, o que, segundo a empresa, poderia resultar em benefícios desproporcionais, beneficiando apenas o setor privado em detrimento do Estado e da sociedade sul-mato-grossense. Além disso, a empresa destacou que as condições do edital inviabilizariam a adoção futura de produtos lotéricos mais competitivos.

Já o advogado André Borges, que representa Jamilzinho, alegou que o edital favorece o fornecedor e contém indícios de direcionamento, apontando exigências que, segundo ele, restringem a participação de outros interessados. Entre as exigências contestadas, estavam a necessidade de a empresa ter uma plataforma pronta e experiência no setor, além de condições financeiras robustas para operar sem pagamento inicial por parte do Estado.

Em resposta, a Sefaz esclareceu que o edital foi elaborado de acordo com a legislação vigente, assegurando ampla concorrência e a isonomia entre os participantes. Segundo o órgão, não há qualquer vício que comprometa a validade da licitação. A Sefaz também argumentou que as exigências contidas no edital, como os requisitos de capacidade técnica e financeira, são necessárias para garantir a viabilidade e a funcionalidade da plataforma que operará a loteria.

Em relação à impugnação de Jamilzinho, a Sefaz ressaltou que o pedido não demonstrou como o edital ou o processo licitatório causariam prejuízo direto aos seus direitos ou interesses. A secretaria afirmou ainda que a intenção do impugnante parecia ser interferir no processo sem justificativa plausível.

A Sefaz também se posicionou sobre questões específicas levantadas pelos impugnantes, como a exigência de um contrato de 10 anos, prorrogável por até 35 anos, justificando que o modelo visa garantir a viabilidade econômica do projeto e está em conformidade com a legislação, que permite contratos de longa duração para serviços contínuos. Além disso, a exigência de uma plataforma customizada e com entrega total do código-fonte visa assegurar a autonomia do Estado sobre a operação da loteria.

Em relação à alegação da Criativa Technology LTDA sobre a intempestividade da contratação, a Sefaz argumentou que a necessidade de implantação do sistema de gestão lotérica permanece, independentemente do modelo de contratação dos operadores, seja ele por credenciamento, permissão ou concessão.

Após análise dos pedidos, a Sefaz concluiu que não havia fundamento técnico ou jurídico para justificar as impugnações, e decidiu pela continuidade da licitação. No entanto, o advogado André Borges, que defende Jamilzinho, afirmou que recorrerá da decisão. “A licitação possui claro direcionamento, restringindo gravemente o universo de participantes. Logo, teremos uma decisão do TCE e, se necessário, levaremos o caso ao Judiciário para corrigir o que está errado”, declarou.

A licitação para a escolha da empresa gestora da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul segue seu curso, com a Sefaz mantendo a validade do processo.