Saiba como utilizar o atendimento virtual do TRE/MS
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) disponibilizou uma série de serviços onlines para facilitar o atendimento aos eleitores e também para evitar a aglomeração de pessoas nas zonas eleitorais e na própria sede do órgão em virtude da pandemia do covid-19.
A partir de agora é possível executar serviços como a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e ainda a revisão para a regularização de inscrição cancelada diretamente pelo site do TRE-MS.
O serviço estará em funcionamento até o dia 6 de maio, já que, conforme o calendário eleitoral de 2020, a partir deste dia estarão suspensas as movimentações no cadastro eleitoral em razão das eleições municipais.
Conforme o TRE/MS, havendo indisponibilidade de atendimento pela internet no último dia do prazo 6 de maio, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do solicitante o risco de deixar para efetuar o requerimento no prazo limite.
Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto.
1 – Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral (siga direto ao passo 2 se for primeira via do título)
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
As multas por ausência às urnas estão dispensadas de cobrança, entretanto, consulte para saber se existem outros tipos de débitos com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.
2 – Prepare a documentação que será anexada ao requerimento
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
- Comprovante de residência.
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
3 – Faça o seu requerimento
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocoção do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
4 – Acompanhe seu requerimento
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.