Reforma da Previdência Estadual é aprovada em 1ª
Em sessão realizada por videoconferência, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisaram e aprovaram seis matérias durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (20).
Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 2/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, e altera a Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
A proposta, que dividiu opinião entre os parlamentares, segue agora para a segunda discussão e votação.
Durante a votação da matéria, as emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foram todas analisadas e aprovadas pelos deputados. Também foi sugerida pelo deputado Herculano Borges (Solidariedade), 2º secretário da Casa de Leis, uma emenda coletiva em nome de todos os parlamentares da ALEMS, para que os novos índices de porcentagem de descontos sobre o valor salarial dos servidores, conforme preconiza a Reforma da Previdência Estadual, começassem a valer somente em janeiro de 2021.
O propositor da emenda coletiva para explicou as razões do pedido. “Agradeço, pois debatemos bastante este projeto e o pré-requisito para que eu possa votar em segunda discussão é a incorporação desta emenda ao projeto original. É um sentimento de toda a Assembleia Legislativa resguardar a população sul-mato-grossense”, declarou Herculano Borges.
Segunda discussão
Em segunda discussão, e por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei 179/2019, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços apresentarem aos contratantes normas de segurança e prevenção de acidentes, a serem observadas na execução de serviços em imóveis em Mato Grosso do Sul. A matéria segue a sanção do Poder Executivo.
Também em segunda discussão foram aprovados o Projeto de Lei 250/2019, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), que altera dispositivos da Lei 4.250 de 13 de setembro 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais a divulgarem a data de vencimento da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos em promoções, e o Projeto de Lei 268/2019, do deputado Renato Câmara (MDB), altera dispositivos da Lei 5.228, de 16 de julho de 2018, que designa o Ipê-Amarelo como a árvore símbolo do Estado. Ambas matérias seguem agora à sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
O autor da matéria explicou que discussões no campo agronômico acerda do tema, gerou a mudança proposta na Lei. “O nome irá mudar, será apenas o Ipê a árvore símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e não o Ipê Amarelo, pois temos plantadas em vários municípios estaduais espécies de ipês de outras cores”, informou o deputado estadual Renato Câmara.
Redação Final
Em Redação Final, foram apreciadas duas matérias, o Projeto de Lei 274/2019, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que inclui o evento “Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição – Padroeira de Aquidauana-MS” no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul; e o Projeto de Lei 46/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (Sanesul), a instituição de estrutura e quantitativo de empregos em comissão de gerência, chefia e assessoramento.
As duas propostas aprovadas hoje dependem da sanção do Poder Executivo para tornarem-se leis estaduais.