Publicada alteração na tabela de vencimentos do Poder Legislativo
A Lei 5.169/2018, que dispõe sobre a Reposição Salarial e Reformulação da Tabela de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, foi alterada a partir desta quarta-feira (18), com a publicação da Lei 5.462/2019, de autoria da Mesa Diretora.
A nova norma altera o parágrafo único do Artigo 2 da Lei e determina que “fica atribuído à Tabela de Vencimentos o valor resultante da aplicação do percentual de 3% sobre a referência do saldo anterior, a partir de 1º de junho de 2018”.
A alteração é válida para servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.