Política

Prorrogação de calamidade e mudança na Constituição são destaques na ALEMS

Na sessão ordinária desta terça-feira (4), os deputados estaduais aprovaram quatro proposições. Um dos destaques foi aprovação, em redação final, do Projeto de Emenda Constitucional 2/2019, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) e coautoria de Coronel David (Sem Partido), que proíbe condenado pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público, foi votado em segunda votação e segue para redeção final. 

A proposta altera o parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição do Estado, vedando também, no serviço público da Administração Direta e Indireta, a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que for condenada, em decisão transitada em julgado, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.

Também impede o condenado, em decisão transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente e ainda contra o idoso. A matéria segue agora para promulgação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Outro destaque foi aprovação, em discussão única foi Projeto de Decreto Legislativo 22/2021, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga, até 30 de junho de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo 660, de 1º de julho de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Pedro Gomes, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101.

Demais matérias

Outras duas proposições foram aprovadas pelo Plenário. Em discussão única, o Projeto de Lei 20/2021, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), declara de utilidade pública estadual a Associação Amigos dos Gatos (Amicat’s), com sede no município de Campo Grande.

Em primeira votação, o Projeto de Lei 30/2021, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), regulamenta a Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

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