Propostos Selo Escola Amiga da Saúde Mental e qualificação às vítimas de violência
De autoria do deputado Neno Razuk (PTB), 2º vice-presidente da Casa de Leis, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 244/2021, que institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, em Mato Grosso do Sul.
O selo será conferido às escolas que contribuem à inclusão social de pessoas com transtornos mentais, por meio de ações, que visem o aperfeiçoamento, valorização e humanização nas relações de trabalho.
A matéria segue agora para análise da sua constitucionalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A obtenção do Selo Escola Amiga de Saúde Mental deverá ser requerida ao órgão competente do Poder Executivo pela escola interessada, mediante apresentação de documentos. A escola que aderir ao programa deverá utilizar o selo em suas peças publicitárias e em publicações promocionais oficiais.
Entre os principais objetivos da proposta está a inclusão de pessoas portadoras de transtornos mentais, como o transtorno afetivo bipolar, deficiências intelectuais e transtornos de desenvolvimento, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo a saúde mental com medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com transtorno mental na vida comunitária.
Neno Razuk explicou as razões de sua proposta. “Visa estabelecer medidas de fomento, visibilidade e apoio à ações relacionadas à inclusão social da pessoa com transtorno mental, o que prestigiará a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições. Quando uma pessoa deficiente é discriminada, a dignidade de toda a sociedade é ameaçada. Em defesa de um e pela dignidade de todos”, justifica o parlamentar.
Violência Doméstica
Neno Razuk também apresentou o Projeto de Lei 245/2021, que dispõe sobre a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, condições para exercer efetivamente os direitos e garantias fundamentais que lhe são conferidas pela Constituição Federal (CF).
Assim será promovida a capacitação técnica para mulheres vítimas de violência por meio da disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos nos programas já desenvolvidos ou executados pela Fundação do Trabalho (Funtrab), em iguais condições com demais candidatos; também haverá a promoção de campanhas de divulgação dos cursos profissionalizantes e técnicos oferecidos às vítimas de violência, bem como da importância da denúncia das agressões.