Inadimplente poderá quitar débito no ato do corte
Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (18) quer abrir a possibilidade de quitação das faturas em atraso no ato da interrupção dos serviços essenciais no Estado de Mato Grosso do Sul, como água, esgoto e energia elétrica.
A proposta, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), dispõe que as empresas concessionárias disponibilizem “previamente ao ato de interrupção, ofereçam ao inadimplemento a quitação das faturas em atraso por meio do cartão de débito ou oferecer o prazo de duas horas para o pagamento das faturas em atraso”.
Caso aprovada e sancionada, a nova lei determina que ficará a critério da concessionária o oferecimento do parcelamento das faturas em atraso e que o descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Será de competência do Procon-MS a fiscalização do cumprimento da nova norma. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).