Proposta proíbe excluir doador de sangue por etnia, cor, gênero ou orientação sexual
O deputado João Henrique (PL) apresentou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 250/2021 – que dispõe sobre a coleta do sangue, seus componentes e derivados, no âmbito de Mato Grosso do Sul. A proposta prevê a proibição, na triagem clínica do doador, de qualquer tipo de exclusão ou preconceito pela etnia, cor, gênero, orientação sexual ou qualquer outro pretexto discriminatório.
A iniciativa do projeto acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a restrição de doação de sangue por pessoas que mantenham relação homoafetiva. A decisão foi tomada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543. Conforme explicou o deputado, esse mesmo projeto foi apresentado por ele e arquivado por ter sido considerado inconstitucional em 2020.
Antes do julgamento da ADI, a restrição à doação era imposta no art. 64, IV, da Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e no art. 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os dispositivos previam que homens que tivessem relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes eram considerados inaptos à doação de sangue por 12 meses, por serem considerados grupo de risco.
João Henrique destacou que “essas medidas são inconstitucionais porque são discriminatórias; não colocam critérios médicos ou científicos. O critério é eminentemente discriminatório, dá uma ideia de que somente homossexuais estão no grupo de risco. Grupo de risco é o comportamento inadequado do ser humano e não ser homossexual”.
O deputado destacou que o Estado deve promover o bem de todos sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação. “Por esta razão o objetivo da presente lei é excluir, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, os requisitos vexatórios, inconstitucionais e ultrapassados”, defendeu o parlamentar.