Política

Proposta obriga realização de limpeza rigorosa em locais de acesso coletivo

Locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, deverão passar por procedimentos sanitários que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde. É o que estabelece o Projeto de Lei 52/2020, que institui a Política de Sanitização em Mato Grosso do Sul.

A proposta, do deputado Neno Razuk (PTB), foi apresentada na sessão ordinária desta terça-feira, a primeira da Assembleia Legislativa feita por videoconferência.

O objetivo do projeto, de acordo com o parlamentar, é evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O texto define como processo de sanitização “o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal, compreendendo o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários”.

Na realização do processo de sanitização, conforme a proposta, serão usados apenas produtos permitidos pela Vigilância Sanitária do Estado. Caso o projeto seja aprovado, uma disposição regulamentar posterior definirá o detalhamento técnico para a sanitização, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.

“Em ambiente com grande circulação de pessoas, aumentam-se os riscos de contaminação. A limpeza habitual, no entanto, geralmente limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. O processo de sanitização é mais intenso, atingindo paredes e tetos, e feito com produtos mais eficazes, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para a saúde pública”, argumenta Neno Razuk na justificativa do projeto.

Álcool em gel nos veículos

O deputado Neno Razuk também apresentou, na sessão desta terça-feira, outro projeto relativo ao combate do novo coronavírus. De acordo com o Projeto de Lei 51/2020, veículos que realizam o transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul deverão disponibilizar álcool em gel a 70%. O produto deverá ser afixado na entrada e saída do veículo e próximo do banheiro, quando houver.

Ficam obrigados, conforme a proposta, a disponibilizarem álcool em gel ônibus, vans, táxis e veículos de transporte por aplicativo. O descumprimento da medida acarretará multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde ao total de R$ 298,60 (o valor atual da Uferms é R$ 29,86). Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

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