Política

Proposta estimula o aumento da captação e utilização da energia solar em MS

O deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos) é autor do Projeto de Lei 166/2021, que dispõe sobre o aproveitamento da energia solar com a instalação de painéis fotovoltaicos em shopping centers, prédios ou condomínios comerciais, galpões ou prédios industriais, redes hoteleiras, clubes desportivos e instituições de ensino, de saúde ou de assistência, com ou sem fins lucrativos. A proposta foi apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (14).

De acordo com o projeto, os estabelecimentos que possuem área construída dentro do coeficiente horizontal de igual ou superior a 1.000 m² deverão dispor de sistema de captação de energia solar por painéis fotovoltaicos ou outro sistema de mesma funcionalidade, que atenda, no mínimo, 30% do consumo de energia elétrica.

“A ideia é estimular o aumento da captação e utilização da energia solar, por meio da sua conversão em energia elétrica limpa, e garantir maior eficiência, menor custo e sustentabilidade à população e ao meio ambiente”, destacou Vaz. Caso se torne lei, os estabelecimentos terão o prazo máximo de 10 anos para a implantação dos painéis solares.

Após o transcurso de 24 meses da vigência da lei, as novas construções de deverão conter no projeto de infraestrutura técnica a instalação de painéis fotovoltaicos para que sejam aprovadas. A obrigatoriedade não se aplicará aos estabelecimentos que já façam uso de outra fonte de energia renovável limpa e aqueles que comprovem inviabilidade técnica.

O projeto prevê ainda a participação do Poder Executivo, com incentivos fiscais, estímulos de medidas de eficiência energética, convênios com municípios, elaboração de estudos de viabilidade de implantação da energia solar nos órgãos da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul e implantação de painéis fotovoltaicos para geração híbrida de energia nas superfícies dos reservatórios das centrais hidrelétricas instaladas em rios estaduais.

Os estabelecimentos que implantarem painéis fotovoltaicos poderão adotar o sistema de compensação de energia elétrica de que a Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

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