Política

Proposta determina serviço de empacotador em caixas de atendimento prioritário

De autoria do deputado Capitão Contar (PSL), o Projeto de Lei 315/2021 dispõe sobre a disponibilização do serviço de empacotador nos caixas de atendimento prioritário em supermercados, hipermercados ou estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências

O serviço de empacotador deverá ser disponibilizado nos caixas prioritários de supermercados, hipermercados ou estabelecimentos congêneres, para o atendimento de pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência, gestantes ou pessoas com crianças no colo. Estabelecimentos comerciais com até 4 caixas serão dispensados da norma.

Se receber parecer favorárel à tramitação emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), for aprovado nas votações em plenário e comissões de mérito, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação, ficando então os supermercados, hipermercados e congêneres com o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.

O autor da matéria explica os motivos de sua proposição. “Empacotar as mercadorias em sacolas ou embalagens exige coordenação e destreza, tais ações são extremamente dificultosas para pessoas com deficiência física, visual ou com mobilidade reduzida. O projeto garante a existência de um empacotador para cada operador de caixa de atendimento prioritário. A medida qualifica o atendimento prioritário, promove conforto e segurança às pessoas fisicamente vulneráveis, agiliza as filas e ainda fomenta a economia por meio da geração de novos postos de trabalho”, justificou Contar.

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