Proposta da Mesa Diretora altera dispositivos de três leis estaduais
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul apresentou o Projeto de Lei 166/2020 para alterar dispositivos de três leis estaduais (4.657/2015, 5.018/2017 e 5.170/2018), para “limitar a restrição de novas contratações a quem aderir ao Plano de Aposentadoria Incentivada” proposto pela Casa de Leis.
De acordo com o projeto, ficará “expressamente vedada nova nomeação em cargo em comissão ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, de servidor beneficiado com o Programa de Aposentadoria Incentivada, exceto através de concurso público de provas ou de provas e títulos”.
A matéria também dispõe que o servidor que, ao tempo da adesão de sua aposentadoria incentivada, cumulativamente estiver investido em cargo efetivo que gerar o direito à inatividade remunerada e em cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração, “poderá se manter em atividade no cargo em comissão, sem prejuízo de perceber as verbas de aposentadoria e da indenização prevista”.
Confira a íntegra do projeto clicando aqui – assim como, neste link, você acessa a justificativa das alterações pela Mesa Diretora. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).