Política

Projetos dispõem sobre videochamadas entre pacientes e familiares e Krav Maga

De autoria deputado Lidio Lopes (PATRI) tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 320/2021 que dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em unidades de saúde, impossibilitados de receber visitas e seus familiares, em Mato Grosso do Sul.

As unidades de saúde de todo o Estado deverão proporcionar, no mínimo, uma videochamada a cada dois dias, aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva.

A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente, e devem ser realizadas respeitando-se os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados. A confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada será responsabilidade do serviço de saúde, que também serão responsáveis pela operacionalização e apoio logístico.

O parlamentar explica que o isolamento gera impactos emocionais negativos nos pacientes e familiares, e isso pode agravar o quadro da doença. “Este projeto de lei assegura o que já é adotado em alguns lugares para todos os pacientes. E isso trará muitos benefícios aos pacientes, além de humanizar o sistema público de saúde, aproximando pacientes em isolamento de seus familiares”, destacou Lidio Lopes

Dia Estadual do Krav Maga

Também de autoria de Lidio Lopes, tramita na ALEMS o Projeto de Lei 321/2021. A matéria institui o Dia do Krav Maga no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de Março. A data passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da CCJR.

“O objetivo é conferir merecida homenagem de esportistas e adeptos ao estilo de luta do Krav Maga, uma arte reconhecida mundialmente como arte de defesa pessoal, e não como arte marcial, que tem o objetivo de ensinar qualquer pessoa, independente de idade, sexo ou preparo físico, a se defender”, justificou o autor da matéria.

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