Projetos contribuem ao sistema de saúde e itens da cesta básica
O deputado Antônio Vaz (Republicanos) apresentou dois projetos de leis para beneficiar a população durante a luta contra a pandemia do novo coronavírus. O primeiro cria o Programa Empresa Amiga da Saúde, que beneficiará o sistema público de Saúde com melhorias estruturais em suas unidades.
A proposta visa estimular as pessoas jurídicas a realizarem obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das unidades de Saúde, como também a contribuírem com materiais, equipamentos e medicamentos, de forma a atender à demanda de bens e insumos para o tratamento do Covid-19 ou continuidade de serviços e planejamento vigentes pelos órgãos ligados à Secretaria de Saúde do Estado.
As doações poderão se estender após o estado de calamidade pública e respeitarão as normas legais e procedimentos licitatórios vigentes, assim como projetos de engenharia definidos pelos órgãos. Um Termo de Parceria será formalizado em consonância com os princípios “básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, igualdade e probidade administrativa” e ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde coordenar o recebimento das contribuições previstas.
“A rede pública de saúde em nosso estado passa por um dos momentos mais críticos, afetando diretamente nossa população e devemos encontrar meio para minimizar esses problemas. Devido à grande demanda, acaba por sobrecarregar a prestação do serviço de saúde, gerando eventuais déficits em medicamentos, exames, além da necessidade de manutenção de equipamentos, prédios, assim como transportes. E com esse projeto propomos minimizar esses percalços com a parceria com empresas privadas”, justificou o deputado Antônio Vaz.
Confira a proposta na íntegra aqui.
Cesta básica
A outra proposta apresentada pelo parlamentar visa proibir a cobrança de preços dos itens da cesta básica acima dos praticados até dia 1º de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, reconhecidos pelo Decreto Estadual 15.396/2020 e Decreto Legislativo 620/2020.
O projeto determina que a cobrança dos produtos integrantes da cesta básica com valores acima dos praticados até a presente data será enquadrada como crime contra as relações de consumo conforme Lei Federal 8.137/1990 e os fornecedores estarão sujeitos à multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, a depender da gravidade da infração e do porte do estabelecimento, além de perda dos produtos integrantes da cesta básica que serão apreendidos.
Os valores arrecadados com as multas, segundo a proposta, serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde para aquisição de equipamentos de proteção individual para o uso das equipes de saúde no enfrentamento à pandemia do coronavírus e os produtos apreendidos serão doados via Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).
“Dados divulgados pelo Dieese apontam aumento dos preços em ao menos 15 capitais, sendo uma das mais expressivas em Campo Grande, 6,54%, sendo que os produtos integrantes da cesta básica são de primeira necessidade e o Procon/MS analisou que a diferença de valores deles entre diferentes supermercados da capital podem chegar em até 243%. Com a medida proposta por este projeto visa proteger os mais vulneráveis afetados com o impacto econômico da pandemia”, explicou Antônio Vaz.
Confira a proposta ne íntegra clicando aqui.
Ambos projetos agora seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de serem votados em plenário.