Projeto susta regra que impede fornecimento de certidão negativa
Na sessão desta terça-feira (3), o deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou Projeto de Decreto Legislativo que susta a aplicação do artigo 184 do Decreto 9.203, que dispõe sobre o não fornecimento de certidão negativa. De acordo com o deputado, o regulamento excede as normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
“A legislação federal diz que o devedor é tão somente aquele que contraiu o débito fiscal, não podendo qualquer outro contribuinte ser penalizado por isso. E um Decreto, por se tratar de ato infralegal, não pode sobrepor à lei, já que dela retira seu fundamento de validade”, explicou.
O artigo 184 estabelece que não deve ser fornecida certidão negativa a quem esteja vinculado, por si ou, seus sócios ou dirigentes, à pessoa jurídica cuja inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado esteja suspensa ou cancelada por ato da autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda.
“Exemplificando, hoje uma empresa é proibida de retirar certidão negativa em seu nome se qualquer um dos seus sócios tiver algum débito com o Fisco Estadual, mesmo que ela não seja devedora. Ou ainda, no caso de uma empresa possuir débito, seu sócio fica impossibilitado de ter o documento”, disse.
Contar argumentou que a justiça possui centenas de mandados de segurança em andamento contra o Fisco. “Em todos deu provimento favorável ao contribuinte, o que demonstra que tal regulamento está em dissonância com a legislação vigente. Assim, fica evidente que o devedor é tão somente aquele que tenha ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo”, acrescentou.