Projeto suspende cobrança da conta de luz a quem realiza atividade econômica
Pessoas que realizam alguma atividade econômica, formal ou informal, poderão requerer suspensão do pagamento de energia elétrica. É o que estabelece Projeto de Lei 73/2020, apresentado, nesta segunda-feira (27), pelo deputado Cabo Almi (PT) com coautoria do deputado Pedro Kemp (PT).
Caso a proposta seja aprovada, a suspensão começa a valer a partir do dia 1º de maio e perdurará até 45 dias depois de cessar o estado de calamidade pública.
De acordo com o projeto, o usuário deverá fazer requerimento de suspensão da cobrança junto à concessionária, prestadora do serviço. A proposta também trata sobre o ICMS incidente na conta de luz. O valor desse tributo aparecerá na fatura de energia elétrica para conhecimento e acompanhamento do usuário. Esse imposto será cobrado, depois, com parcelamento mínimo de seis meses, sem aplicação de juros ou multa.
“A presente proposta tem por objetivo mitigar os efeitos das ações implementadas para enfrentamento da pandemia que teve desdobramento sobre todo o setor econômico do Estado”, argumentam os parlamentares.
“Muitos empregadores estão questionamento sobre a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho dos seus colaboradores em decorrência da pandemia do coronavírus e imputar ao poder público responsabilidade pelo pagamento dos valores das rescisões contratuais e outras despesas em decorrência da ruína do empreendimento, pois, com a decretação do estado de calamidade pública, alguns Estados brasileiros acabaram determinando a suspensão de atividades empresariais não essenciais”, consideram.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário.