Projeto quer suspender cobranças de juros por atraso em boletos durante pandemia
Durante vigorar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Projeto de Lei 89/2020, se aprovado, quer estabelecer a suspensão temporária da cobrança de juros e multa por atraso de pagamento de boletos.
A proposta é de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), apresentada na Assembleia Legislativa para vigorar no âmbito de Mato Grosso do Sul. O projeto normatiza que “os boletos emitidos anteriormente à situação de pandemia que constarem a cobrança de juros e multa por atraso de pagamento deverão ser substituídos, a requerimento do consumidor, pelos estabelecimentos credores”.
Se aprovado, a nova lei ainda prevê penalidades ao descumprimento: advertência e devolução do valor pago pelo consumidor a título de juros e multa, acrescida de correção monetária; multa, a ser estipulada entre 200 e 10.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul); ou ainda a aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento, enquanto vigorar o estado de calamidade pública.
O deputado Antônio Vaz justificou que a proposta visa “encontrar um equilíbrio na relação de consumo, bem como buscar maneiras de evitar a inadimplência em massa do consumidor”. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).