Projeto prevê afixação de cartazes sobre direitos do usuário do serviço público
O deputado Marcio Fernandes (MDB) apresentou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 17/2022. A matéria dispõe sobre a compensação da afixação de cartazes sobre o art. 331 do Código Penal, que estabelece as penalidades para o desacato a servidores públicos, pela afixação de cartazes sobre os direitos do usuário do serviço público em Mato Grosso do Sul.
O objetivo é que as repartições públicas estaduais que afixarem cartazes com o conteúdo do art. 331 do Código Penal, também afixem cartazes com o conteúdo do art. 5º e inciso I do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Os materiais deverão utilizar tipografia e fonte com tamanho idênticos, além de serem afixados em igual campo de visão do cidadão.
A medida será aplicada somente às repartições públicas que, por iniciativa própria, afixam cartazes sobre as penalidades relativas ao desacato a servidores públicos, não tendo efeito sobre as repartições que não possuem tais cartazes.
“O presente projeto de lei pretende garantir o respeito mútuo entre o usuário e o servidor público estadual. A previsão de desacato a servidores públicos, a princípio com a intenção de proteger a integridade dos servidores, passou a ser utilizada, infelizmente, por muitas repartições públicas, para intimidar a população durante o atendimento, especialmente as pessoas mais simples”, justificou o autor.