Projeto do Judiciário trata de gratificação por exercício cumulativo de atribuições
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 210/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, acrescentando no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado o direito de gratificação ao magistrado em caso de cumulação de acervo processual, observado o teto remuneratório. O valor que exceder esse limite deverá ser separado e liquidado oportunamente, dentro das possibilidades financeiras do Tribunal de Justiça.
O benefício é previsto na Lei Federal 13.093, de 12 de janeiro de 2015. A proposta do Judiciário ainda prevê aos magistrados as seguintes vantagens: indenização por serviços prestados como membro de comissão instaurada para examinar, promover, realizar ou auxiliar em quaisquer atividades institucionais do Tribunal de Justiça; indenização por serviços de natureza extraordinária; indenização por exercício de cargo ou função relevante singular, em serviços de natureza especial; indenização pela titularidade da Ouvidoria Judiciária e de Coordenadoria Estadual no âmbito das atribuições do Poder Judiciário e outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
As vantagens previstas deverão ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça e corresponderão a 20% do subsídio. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário. “A gratificação é devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens dispostas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade e corresponderá a um terço do subsídio mensal do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e será pago proporcional ao tempo”, justificou o presidente do TJMS, Carlos Eduardo Contar.
Segundo Contar, o projeto estabelece a criação de vantagens aos magistrados que exercerem atividades para além de suas funções regulares como, por exemplo, ser membro de comissões ou, ainda, quando prestarem serviços de natureza extraordinária.