Projeto do Executivo altera redação do Estatuto dos Policiais Militares
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 03/2020 que altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado (Lei Complementar 53/1990). A proposta, apresentada na sessão ordinária desta quinta-feira (18), muda as regras de transferência para a reserva remunerada, entre outras alterações.
Conforme a proposta, os militares da ativa, que ingressaram na PM a partir de 17 de dezembro do ano passado, podem, caso queiram, requerer a transferência para a reserva remunerada. Receberá os proventos integrais se for homem com 30 anos ou mais de Corporação ou se for mulher, com, no mínimo, 25 anos de serviço. Com período de trabalho inferior, o salário será proporcional ao tempo trabalhado.
A partir de 1º de janeiro do ano que vem, poderão ingressar com pedido os militares que entraram na PM até 16 de dezembro de 2019. Os proventos serão integrais aos que cumprirem, entre outras condições, o tempo mínimo de serviço de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres, acrescido de 17% do tempo faltante.
O governo justifica que as mudanças decorrem da necessidade de adequação da legislação estadual à Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que alterou as redações do Decreto-Lei 667/1969 e da Lei Federal 6.880/1980, no que tange a idade-limite de permanência no serviço ativo, transferência, a pedido, para a reserva remunerada, e reforma.
O Executivo ressalta ainda que “ser necessário o estabelecimento de exigência de tempo mínimo de efetivo serviço nas Corporações para a transferência à reserva remunerada proporcional, na modalidade a pedido, tendo em vista que sua inexistência traria sérios prejuízos às Instituições Militares e ao Estado, considerando que possibilitaria aos militares estaduais ingressassem na reserva remunerada de forma precoce, recebendo proventos do Estado, por vezes, com a metade (menos de 20 anos) do tempo de serviço necessário para a transferência com proventos integrais”.