Projeto do Executivo altera composição do Sistema Estadual de Juventude
O Poder Executivo de Mato Grosso do Sul enviou à Casa de Leis o Projeto de Lei 125/2020 para alterar a redação da norma que institui o Sistema Estadual de Juventude de MS (Lei 5.245/2018). A proposta, lida nesta terça-feira (7), segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo do documento é modificar a redação do inciso I do art. 2º que, atualmente, prevê a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania na composição do Sistema Estadual de Juventude. Em razão de restruturação administrativa que reorganizou a Estrutura Básica do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, a referida Secretaria foi extinta e suas competências foram atribuídas à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
Com a modificação pretendida, a redação do inciso I passaria a vigorar com o seguinte texto: “Secretaria de Estado responsável pela política pública para a juventude, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude”. De acordo com a justificativa do projeto, optou-se por não denominar expressamente a Secretária de Estado que compõe o Sistema em virtude das constantes necessidades de restruturações dos órgãos públicos.