Política

Projeto determina sessão adaptada de cinema às pessoas com TEA

O deputado estadual Barbosinha (DEM), apresentou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei 114/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral.

A matéria obriga as empresas operadoras de salas de cinema, situadas em todo o Estado, a promover, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada, sem diferença de preço ao que é praticado ordinariamente, às pessoas com TEA, ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, e aos seus familiares.

Uma das ações observadas pela proposta de Barbosinha, é que, devido a peculiaridade das pessoas mencionadas, tais sessões deverão ter luzes levemente acesas, volume de som reduzido e sem exibição de trailers e propagandas comerciais. Já os familiares ou acompanhantes, mediante a compra de ingresso, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que necessário. Além disso, o ambiente deverá conter o mínimo de estímulos sensoriais, e as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista, que serão fixados na sala de exibição.

As empresas operadoras de sala de cinema poderão firmar convênios e parcerias para cumprir o objetivo do projeto. Também deverão providenciar treinamento aos seus funcionários para que seja dado o atendimento necessário e adequações às pessoas com deficiência, devendo permanecer sempre um funcionário para auxiliar nas sessões adaptadas. Será também possibilitado às entidades que representam os interesses das pessoas com TEA ou outras deficiências ajudar na definição de títulos de filmes, horários, e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, com o prazo de 120 dias para as empresas operadoras de salas de cinema se adequarem. Quem descumprir pagará multa de 100 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), e o valor em dobro, em caso de reincidência.

Para o autor da proposta, a participação de pessoas com espectro autista, principalmente crianças e adolescentes, em cinemas, é um verdadeiro desafio. “A hiperatividade, hipersensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo tempo tornam difícil assistir a uma sessão convencional de cinema. Com esse projeto se institui mais uma opção de inclusão social. As adequações de som, luz e ambiente garantirão às pessoas com a deficiência o acesso à cultura, e o direito ao lazer de forma adequada e segura, com o devido suporte a eles e seus familiares”, justificou Barbosinha.

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