Projeto determina proibição da suspensão do fornecimento de água pela Sanesul
De autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), líder da bancada na Casa de Leis, o Projeto de Lei 178/2021 dispõe sobre proibição da suspensão de serviço público de saneamento pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência, referente à Covid-19, em todo o Estado. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A Sanesul será proibida de realizar corte e ou interrupção do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, enquanto o plano de contingência da Covid-19 estiver em vigor. Após esse período, a concessionária deverá possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência, sendo também vedada a cobrança de juros e multas referentes a esse período.
Amarildo Cruz justifica sua matéria. “É um serviço público essencial que durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência referente ao novo coronavírus, não pode ser interrompido. A proposta não isenta o consumidor do pagamento do débito, o qual deverá ser regularizado no prazo estabelecido”, informou o parlamentar