Política

Projeto de Lei quer prender quem promove o linchamento e cancelamento virtual

Quem violar a honra ou a imagem de uma pessoa através das redes sociais poderá ser multado e até mesmo preso. Um projeto de lei que trata desta mudança começou a tramitar no Congresso Nacional na última semana.

De acordo com a proposta (PL 1.873/23), o cancelamento virtual e o linchamento virtual passam a ser incluídos dentro do Código Penal, com pena prevista de seis meses a dois anos.

A matéria reforça ainda que, se o cancelamento virtual for praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção.

Além disso, a pena deve ser aumentada de um terço a metade se a prática envolver grupo formado por duas ou mais pessoas.

No caso do linchamento virtual, que é definido como ameaçar alguém por meio de redes sociais ou por outro meio interação virtual, a pena de detenção será de 1 a 3 anos, mesmo se praticado com o uso de contas falsas.

O PL prevê três agravantes para esse crime: prejuízo econômico à vítima, que aumenta a punição do autor de 1/6 a 1/3; ação praticada por duas ou mais pessoas, que eleva a pena de 1/3 a metade; e quando o crime resulta em violência ou luta corporal, caso em que a pena pode ser aplicada em dobro.

De acordo com a deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), a ‘cultura do cancelamento’ tem se tornado comum nas redes sociais como uma forma de criticar e dar visibilidade para atitudes, posicionamentos que não ‘devem’ ser aceitos na sociedade.

“Os usuários da internet se enxergam como capazes de julgar determinada pessoa, tendo em vista que o espaço virtual lhes dá esse poder sem que nenhuma penalidade lhes seja imposta”, comentou a autora do projeto de lei.

Ainda em sua justificativa para a proposta, os discursos de ódio na internet são taxados de liberdade de expressão, no entanto, esses comentários tem a capacidade de fragilizar pessoas, evidenciando nelas traumas, deficiências emocionais e desencadeando problemas de saúde mental e social.

“Dessa forma, é necessária a criminalização – e punição – dos ‘canceladores’ na medida de sua culpabilidade, a fim de minimizar os danos causados às vítimas e de tentar impedir o avanço dessa cultura tóxica e prejudicial”, finalizou.

O texto agora segue para discussão dentro das comissões parlamentares da Casa de Leis antes de ir ao plenário para votação.