Proibição do fornecimento dos canudos plásticos pode tornar-se lei
Na sessão ordinária desta terça-feira (2) o Projeto de Lei 130/2018, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em Mato Grosso Sul, foi votado em redação final e segue à sanção do Poder Executivo, podendo tornar-se lei ou ser vetado.
Pedro Kemp explicou os detalhes da proposta. “O projeto de lei proíbe apenas o fornecimento aos consumidores de bebidas em restaurantes e similares, não abrange então a fabricação e distribuição no comércio atacadista e varejista. O objetivo é contribuir com a redução de material plástico nocivo ao meio ambiente, além de colocar nosso Estado na luta contra os canudos plásticos, já que temos renome internacional no turismo ecológico”, registrou.
Aprovado em segunda discussão e por unanimidade dos parlamentares o Projeto de Lei (PL) 40/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que altera a ementa e o artigo 1º da Lei 4525, de 8 de maio de 2014, que prevê a prioridade de matrícula a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. O projeto segue também à sanção do governador.
Com a mudança na ementa da lei, fica estabelecida a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Marçal Filho agradeceu os votos favoráveis obtidos em primeira discussão e votação e reiterou a importância de sua proposta. “A violência contra a mulher é cultura por mais que existam severas leis para punir os agressores. É necessário que homens e mulheres se conscientizem para evitar esse mal e, infelizmente as crianças sofrem muito com isso e precisam ter o direito de estudo garantido”, destacou.
O deputado estadual Capitão Contar (PSL) revelou que também é favorável ao projeto. “Já comentei com você deputado Marçal Filho, e sou favorável à proposta, pois entendo que isso é uma realidade para muitas famílias, mas temos que tomar muito cuidado para não começar a cotizar segmentos, criar cotas dentro da legislação”, disse.
O deputado Pedro Kemp também parabenizou a iniciativa. “Este projeto tem a preocupação de garantir às crianças filhas de vítimas de violência doméstica o acesso às escolas. Enquanto presidente da Comissão de Educação da Casa de Leis, devo lembrar que esse direito já é contemplado na legislação federal. Embora considere assim, meu voto será pela aprovação do projeto. A iniciativa é louvável para que o Estado tenha um olhar diferenciado para essa situação”, relatou.
Em segunda discussão também foi votado e aprovado o PL 47/2019, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB), que institui novembro como o “Mês de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Zika e Chikungunya”. Os objetivos do mês de enfrentamento são conscientizar a sociedade acerca dos riscos oferecidos pelo vetor e destacar a importância da participação da população na prevenção da proliferação do mosquito vetor como forma de enfrentamento às referidas doenças, entre outros. A proposta vai agora à redação final por ter sofrido emendas.
O Projeto de Lei 65/2019, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), foi aprovado em segunda votação e discussão por unanimidade. A proposta cria um programa estadual para incentivar o uso da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista (TEA). A matéria vai à sanção do Poder Executivo.
O autor da matéria explicou os motivos que o fizeram elaborar a proposta. “Isso foi uma solicitação dos pais dos portadores do Transtorno do Espectro Autista, e como as pessoas com deficiência e outras síndromes também necessitam, foi englobado no projeto e isso ajuda muito no acompanhamento e condução do tratamento da doença”, divulgou Lidio Lopes.
Em primeira discussão foram aprovadas duas propostas. Ambas seguem agora à segunda discussão e votação. O PL 142/2019, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que inclui no calendário de eventos do Estado a Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste (Agripesi) e o PL 138/2019, do Poder Executivo, que acrescenta e revoga dispositivos da Lei 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
Na prática, será altera a redação dos artigos 50 e 117 que versa sobre substituição tributária e de multas decorrentes do descumprimento da legislação. A proposta também extingue a taxa para uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), impressora que emite documentos fiscais e transmite dados para a Secretaria de Fazenda (Sefaz).
O deputado Capitão Contar esclareceu o motivo de não ter encaminhado emendas à proposta do Poder Executivo. “Pedi vistas da matéria devido a complexidade do assunto e consultei a associação dos atacadistas, principais interessados e envolvidos no assunto e não houve pedido para incorporação de emendas por parte deles. Serei favorável ao projeto e não encaminharei emendas”, declarou.