Procurador poderá ter exercício cumulativo de outra função
Proposta do Executivo, encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), na sessão desta quarta-feira (11), permite a procurador-coordenador jurídico o exercício cumulativo de outra função no órgão em que está lotado. Para efetivar a mudança, o Projeto de Lei 01/2020 acrescenta dispositivos à Lei 95/2001, que trata sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS)e o estatuto da carreira de seus membros.
Na proposta do governo, é acrescentado parágrafo único ao artigo 17 da Lei 95/2001. O texto afirma: “O Procurador-Coordenador Jurídico, no exercício de suas atribuições, poderá ser designado por ato do Chefe do Poder Executivo para, cumulativamente, desempenhar função prevista na estrutura do órgão ou da entidade de sua lotação, em ampliação à atuação perante a respectiva Coordenadoria Jurídica, desde que as atribuições sejam compatíveis com as competências da Procuradoria-Geral do Estado, sendo lhe assegurados todos os direitos e vantagens previstos nesta Lei Complementar”.
De acordo com o governo, o projeto gera eficiência e economia aos cofres estaduais. Com a proposta, é possível evitar “nomeações para cargos em comissão para desempenho de funções que se subsumam ao papel da PGE/MS”. “Convém pontuar que a proposição representa, de fato, economicidade aos cofres públicos, já que, além de evitar a necessidade de nomeações para cargos em comissão puros, permite o exercício conjunto, por servidor efetivo, de atribuições e de responsabilidades que, pela sua natureza, estejam imbricadas”, acrescenta.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável, será votada em plenário.