Prestadoras de serviços deverão retirar cabos após cancelamento do contrato
A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação deverão realizar a remoção do cabeamento após o cancelamento do serviço em Mato Grosso do Sul. A obrigatoriedade consta na sanção da Lei 6.310 de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira (20).
Conforme a lei, deverão ser removidos todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução 488 de 2007, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou outro normativo que a substituir.
O descumprimento da regra sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078 de 1990. “A lei vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, destacou Roberto Hashioka (União), autor da nova lei.