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Porte de utensílios e alimentos em locais públicos são propostos às pessoas com TEA

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 191/2024, que autoriza, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) portarem alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos de uso pessoal, nos estabelecimentos comerciais de acesso ao público, teatros, cinemas, bares, restaurantes, bem como em qualquer local público ou privado.

O projeto descreve o que é compreendido como utensílios: pratos, copos, talheres, marmitas ou recipientes específicos que atendam à necessidade da pessoa com TEA ao se alimentar. E a autorização desses alimentos e utensílios respeitarão a faixa etária indicativa, ingresso e permanência em qualquer local, público ou privado.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “O presente projeto busca garantir direitos fundamentais às pessoas com TEA, assegurando-lhes o acesso a locais públicos e privados sem a restrição de portarem alimentos e utensílios de uso pessoal, reconhecendo a importância de respeitar as necessidades específicas de alimentação e conforto das pessoas com TEA, promovendo assim a inclusão social e a acessibilidade”, justifica a deputada Lia Nogueira, autora da matéria.