PL garante continuidade do pagamento do BPC mesmo após a morte do beneficiado
Fonte de renda para muitas famílias carentes, principalmente aquelas em que é necessário dedicar total atenção para uma pessoa com necessidades especiais, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá continuar sendo pago para a família mesmo diante de uma eventual morte do beneficiado.
Pelo menos é o que pretente assegurar o Projeto de Lei 1605/23, que na prática autoriza a mãe de filho com deficiência a continuar recebendo o BPC em caso de falecimento do dependente. O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a matéria, o BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Em alguns casos, os responsáveis precisam até mesmo parar de trabalhar para cuidar do dependente.
“O objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, seja beneficiária do auxílio e possa recebê-lo de maneira imediata e contínua até a sua morte também”, explicou o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Para o deputado, a medida faz justiça social. “A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, o que as impede de trabalhar e e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”, complementou. A matéria agora vai ser analisada pelas comissões permanentes do Congresso antes de ir ao plenário para votação.