Pessoas jurídicas podem ser penalizadas por envolvimento em maus-tratos a animais
O deputado estadual João Henrique (PL) apresentou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 140/2021. A proposta dispõe sobre a aplicação de procedimentos para pessoas jurídicas envolvidas em situações de abusos, maus-tratos ou outras condutas cruéis, contra animais.
Case seja configurada alguma das referidas situações o projeto prevê os seguintes procedimentos: apreensão imediata do animal; interdição do local; encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis; e cassação da inscrição estadual das empresas envolvidas, permitida apenas após trânsito em julgado de sentença condenatória.
A proposta engloba todos os animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Além disso, as empresas que praticarem os atos descritos ficarão proibidas de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. A aplicação das sanções não prejudicará a aplicação de outras previstas na legislação em vigor.
“O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus-tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção”, defendeu João Henrique.