Ordem do Dia: Aprovada em 1ª isenção da prestação de moradias de baixa renda
Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram 23 matérias, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (13). Em primeira discussão, 12 matérias foram aprovadas e seguem à segunda discussão e votação, duas delas concedem isenção do pagamento da contraprestação da participação mensal aos beneficiários de programas habitacionais para a população de baixa renda.
Trata-se do Projeto de Lei 356/2023, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS), a conceder isenção do pagamento da contraprestação da participação financeira mensal, que especifica, aos beneficiários da construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda da Comunidade Mandela, localizada em Campo Grande. E do Projeto de Lei 357/2023, do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio Agehab-MS a conceder isenção, nos termos que especifica, a beneficiários de programas habitacionais de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, cuja renda mensal bruta se enquadre no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa Urbano 1, em âmbito estadual.
Também aprovados em primeira discussão e seguem para a votação e discussão em segunda o Projeto de Emenda Constitucional 3/2023, que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. A mudança é uma adequação ao texto já previso na Constituição Federal, atendendo ao princípio da simetria que deve existir entre as leis; o Projeto de Lei Complementar 21/2023, do Poder Executivo, revoga dispositivos da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, e o Projeto de Lei Complementar 24/2023, do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 342/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.230, de 2 de maio de 2001; acrescenta dispositivo à Lei 5.779, de 9 de dezembro de 2021; altera a redação do Anexo II da Lei 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica, e dá outras providências; o Projeto de Lei 346/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022; altera a redação de dispositivo das Leis 5.079, de 26 de outubro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências, o Projeto de Lei 347/2023, que dispõe sobre a administração, a aquisição, a alienação, a oneração e a utilização dos bens imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul, de suas autarquias e de suas fundações, e dá outras providências.
O Projeto de Lei 350/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997; altera a redação de dispositivo da Lei 1.963, de 11 de junho de 1999; altera a redação de dispositivo da Lei 3.140, de 20 de dezembro de 2005, nos termos que especifica, e dá outras providências; e o Projeto de Lei 353/2023, que altera a redação de dispositivos da Lei 5.402, de 27 de setembro de 2019, nos termos que especifica; ambos de autoria do Poder Executivos, também foram aprovados e seguem para a segunda votação e discussão.
O Projeto de Lei Complementar 22/2023, do Ministério Público, também aprovado em primeira discussão, volta ao plenário para análise em segunda. A matéria altera a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, e dá outras providências. Por fim, aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 338/2023, do Poder Judiciário, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e dá outras providências. A matéria vai a segunda discussão.
2ª discussão
Nove projetos foram apreciados e aprovados em segunda discussão, entre os quais quatro projetos de lei complementar e cinco projetos de lei. De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 17/2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 53 de 30 de agosto de 1990, e à Lei Complementar 190, de 4 de abril de 2014, e dá outras providências. A matéria segue para sua última análise em plenário, em redação final.
Seguem à sanção os seguintes projetos aprovados em segunda discussão: O Projeto de Lei Complementar 18/2023, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 188, de 3 de abril de 2014, e dá outras providências. O Projeto de Lei Complementar 19/2023, do Executivo, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros. E o Projeto de Lei Complementar 20/2023, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 230, de 9 de dezembro de 2016, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Também aprovado em segunda discussão, segue à sanção o Projeto de Lei 319/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei 5.724, de 23 de setembro de 2021, que institui o Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança, cria o Prêmio Escola, e dá outras providências.
Outra matéria aprovada que segue à sanção é o Projeto de Lei 320/2023, que altera dispositivo da Lei 5.804, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a realizar o reembolso, em dinheiro, do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural por estabelecimento frigorífico, nos termos do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), de forma alternativa à compensação com débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas situações que especifica.
O Projeto de Lei 321/2023, também foi aprovado em segunda discussão e segue à sanção. De autoria do Poder Executivo, a matéria acrescenta dispositivos à Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
O Projeto de Lei 343/2023, do Poder Executivo, foi aprovado e segue à sanção. A matéria dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.
A última matéria aprovada em segunda discussão que vai à sanção é o Projeto de Lei 323/2023, de autoria da Defensoria Pública, que fixa o subsídio das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Adequação, fixando por lei, exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Redação final
Aprovada a redação final do Projeto de Lei 29/2023, de autoria dos deputados Professor Rinaldo Modesto (Podemos) e Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre diretrizes destinadas ao atendimento de pessoas portadoras de fibromialgia, no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue à sanção.
Aprovado em discussão única o Projeto de Decreto Legislativo 28/2023, de autoria da Mesa Diretora (2023-204), que autoriza o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul a licenciar-se do exercício de suas funções, a título de recesso, de 26 de dezembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024. A norma será promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada em Diário Oficial Eletrônico.
Serviço
As sessões ordinárias da Assembleia Legislativa são realizadas no Plenário Deputado Júlio Maia, e podem ser acompanhadas ao vivo, a partir das 9h, nos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis: Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, TV e Rádio ALEMS e Portal da ALEMS. A TV e a Rádio ALEMS podem ser conferidas nos canais abertos 7.2 e na FM 105.5.