Política

Novas normas tratam de fidelização nos contratos de prestação de serviços

Duas novas leis que tratam de fidelização nos contratos de prestação de serviços foram sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e já passam a valer a partir de hoje (25).

Lei 5.597, de autoria do deputado Coronel David (Sem Partido), proíbe a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.

Nas hipóteses de comercialização dos serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais. O descumprimento da Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Evander Vendramini é o autor da Lei 5.599

Lei 5.599, do deputado Evander Vendramini (PP), estabelece que as empresas (concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura), quando dispuserem de contrato de fidelização, a informar ao consumidor o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais, bem como, via SMS, e-mail ou por telefone, o cancelamento da multa contratual de fidelidade .

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