MS reconhece risco da atividade de atirador desportivo
O Diário Oficial do Estado traz na edição desta quarta-feira (8), a Lei 5.892, de autoria dos deputados João Henrique e Coronel David, ambos do PL, que reconhece em Mato Grosso do Sul o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal 10.826/2003.
Conforme a nova norma, o reconhecimento não exime o requerente do cumprimento das regras previstas na Lei Federal 10.826/2003, no Decreto Federal 9.847/2019, e nos demais regulamentos expedidos pela autoridade competente.
Segundo os autores da lei, os atiradores esportivos e profissionais da área de segurança, necessitavam do reconhecimento do risco da atividade por correrem graves perigos de ataques, especialmente, pelo fato de armazenarem e transportarem armas e munições, que são bens de interesse de criminosos.