Modificada no Senado, PEC da Relevância volta para a Câmara dos Deputados
Por acordo entre as lideranças do Senado, os dois turnos de votação exigidos para que o texto fosse aprovado pela Casa foram cumpridos na mesma sessão (nesta quarta-feira).
A PEC foi aprovada de forma unânime, com 69 votos no primeiro turno. Já no segundo turno, a proposta recebeu 70 votos. O mínimo para uma PEC ser aprovada no Senado é de 49 votos. Como foi modificada no Senado, a proposta retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.
Rose de Freitas disse que o “filtro de relevância” previsto na PEC já deveria ter sido implementado, reiterando que a iniciativa dará mais celeridade aos processos no STJ. Ele destacou que vários ministros do STJ têm defendido medidas para agilizar decisões nos últimos anos.
— Essa PEC é de fundamental importância para a otimização do funcionamento da Justiça — destacou a senadora.
Apresentada por Rose em 2012, quando ela era deputada federal, a PEC foi aprovada na Câmara em março de 2017 (na forma da PEC 209/2012) e em julho do mesmo ano na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O texto chegou a ser levado ao Plenário do Senado, mas voltou à CCJ para que uma emenda então apresentada pelo ex-senador Edison Lobão fosse examinada — essa emenda acabou sendo parcialmente acatada.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apoiou a proposta. Segundo ele, a aprovação da PEC fará com que milhares de processos deixem de ser examinados pelo STJ, e assim essa corte poderá se dedicar a matérias de maior interesse para a sociedade. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e o senador Carlos Viana (PSD-MG), também estiveram entre os parlamentares que defenderam a matéria.
Para Pacheco, “a PEC tem o mérito de apontar os critérios de relevância. Com essas ressalvas, ficam unificados critérios importantes para determinar a relevância dos recursos”.
— É uma grande conquista para a Justiça brasileira, em especial para o STJ — declarou o presidente do Senado.
Relevância
O texto da PEC prevê que, no recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. Do contrário, o órgão julgador pode não admitir o recurso, bastando o voto de dois terços dos juízes — por exemplo, três dos cinco ministros integrantes de uma das turmas do STJ.
Em seu relatório, Rogério Carvalho destacou o esforço de ministros do STJ e servidores para a diminuição do acervo processual dessa corte. Mas também apresentou números que demonstram a necessidade de descongestionar o tribunal: em 2020, foram distribuídos à corte 354.398 processos — uma média de 10.739 por ministro. Segundo o senador, “salta aos olhos a avalanche de processos que o tribunal recebe anualmente”.
Rogério Carvalho estima que o filtro de relevância previsto na PEC reduza em 50% o volume de recursos que chegam ao STJ. Como forma de oferecer segurança jurídica, o senador ainda ressaltou que o critério da relevância será exigido apenas para os recursos especiais interpostos após a promulgação da emenda constitucional.
— A PEC é uma forma de darmos uma resposta efetiva à crise de congestionamento processual no âmbito do STJ, que acaba afastando o tribunal de sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das leis federais — afirmou ele.
Com base na emenda que havia sido apresentada por Edison Lobão, foram incluídas no texto algumas situações em que o recurso será necessariamente considerado “relevante”: ações penais; ações de improbidade administrativa; causas de valor superior a 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência do STJ — sem excluir outras hipóteses de relevância que possam ser previstas em lei.
Apoio
O ministro Mauro Campbell, do STJ, acompanhou no Plenário do Senado a votação da PEC. A proposta conta com o apoio de juristas e integrantes do Judiciário. Colaborou para a sua elaboração o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro de 2017.
Já existe filtro similar no STF, o da “repercussão geral”, para a análise de outro tipo de recurso: o recurso extraordinário. Esse filtro foi criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e ajudou a desafogar a corte, ao reduzir o número de recursos admissíveis.