Mês da mulher: Projeto inclui vítimas de violência doméstica na CNH Social
De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 57/2023, que altera o parágrafo 1º do artigo 3º e acrescenta o parágrafo 3 ao artigo 3º, à Lei n. 5.806, de 16 de dezembro de 2021. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com a mudança, a redação do artigo 1º passa a vigorar desta forma: “Serão reservados 5% do quantitativo total das vagas ofertadas para primeira habilitação para Pessoas com Deficiência (PCD) e 5% para as mulheres vítimas de violência, que atendam aos requisitos elencados no artigo 3º desta norma e aos definidos em normas regulamentares”.
A constatação e homologação da mulher vítima de violência será regulamentada no decreto executivo competente, devendo o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul editar a citada regulamentação, no prazo de 90 dias após a publicação desta norma.
“O objetivo deste projeto é proporcionar condições acessíveis para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam, cada vez mais, buscar independência em suas vidas. A pretendida alteração, apenas inclui uma categoria de beneficiário que será contemplada com a CNH Social, caso atenda as normas já estipuladas na lei, e nos regulamentos editados pelo Poder Público”, justifica a autora da matéria, deputada Lia Nogueira.