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Mães poderão propor ação de investigação de paternidade para registro em cartório

Mães de recém-nascido poderão entrar com uma ação de investigação de paternidade para conseguirem provar e, desta forma, incluírem no registro do bebê o nome do pai biológico do mesmo. Isso é o que determina um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A matéria (PL 91/2025) estabelece a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança. Os oficiais de registro civil terão que enviar, mensalmente, uma relação escrita com todos os dados da mãe do bebê.

Além do seu nome, endereço e telefone de contato, a mãe do bebê que for registrado sem a identificação do pai biológico poderá fornecer o nome e o endereço do suposto pai e, a partir disso, propor, em nome do bebê, uma ação de investigação de paternidade. A medida objetiva a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do bebê.

Em outro trecho, a PL diz que, no caso de a genitora ser menor de 18 anos, especialmente quando tiver 16 anos, a Defensoria Pública deverá ser comunicada de forma imediata e prioritária, a fim de que sejam prestadas a ela orientação jurídica e assistência integral e gratuita, respeitando sua condição de adolescente.

Na justificativa para a nova legislatura, consta que fortalece o papel constitucional da Defensoria Pública, prevista no art. 134 da Constituição Federal. Além disso, também reforça o direito de que toda criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento e, na medida do possível, ter o direito de conhecer seus pais e de ser cuidada por eles.