Lotéricas em shoppings ficam isentas de disponibilizar banheiro a clientes
A partir desta terça-feira (28) as casas lotéricas e instituições financeiras situadas em recintos de conglomerados comerciais, como shopping centers, supermercados e galerias estão isentas da obrigatoriedade de disponibilizar banheiros e bebedouros a clientes, determinada por força da Lei 4.101/2011.
Tal lei foi alterada a partir da Lei 5.545/2020 publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, proposta pelo deputado Barbosinha (DEM), a fim de adequar a norma e isentar também as lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte, cuja área destinada ao público externo não ultrapasse os 80 m².
Segundo o deputado, não obstante o pouco espaço físico das lotéricas, “estas ainda estão submetidas às normas da Caixa Econômica Federal, que é a responsável por aprovar os locais para atividade e segue padrões para todo o Brasil, levando em consideração o caráter de um serviço rápido e com necessidade de alta segurança”.
As que não estiverem instaladas nesses conglomerados ou sejam maiores do que a medida determinada continuam sendo obrigadas em Mato Grosso do Sul a disponibilizar banheiros e bebedouros aos clientes, atendendo normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município.