Lei: Gestantes têm direito à anestesia no parto normal
Conforme a lei, devem ser obedecidas as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, elaboradas pelo Ministério da Saúde. A gestante ou parturiente tem o direito à opção pelo uso de analgesia durante o trabalho de parto normal, que deve ser precedida de avaliação médica.
Antes da utilização da analgesia, serão considerados os métodos não farmacológicos para alívio da dor. A gestante receberá todas as informações necessárias relativas aos métodos de analgesia disponibilizados, incluindo o modo de aplicação, os efeitos colaterais, a duração e qualquer outro dado que a parturiente requerer ou o médico responsável pelo parto julgar pertinente.
Às disposições de vontade manifestada pela paciente irão sobrepor as decisões médicas, quando assim exigirem a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido. Na hipótese de risco à vida ou à saúde da gestante ou do nascituro, o médico poderá restringir as opções ou mesmo impedir o uso de analgesias, desde que sua decisão seja devidamente fundamentada, demonstrando de forma clara, precisa e objetiva as implicações da disposição de vontade da parturiente que forem contraindicadas.
A justificativa será averbada ao prontuário médico após a entrega de cópia à gestante ou a seu cônjuge, companheiro, parente ou acompanhante. As maternidades devem possuir protocolos de assistência local baseados nos normativos publicados pelo Ministério da Saúde.