Lei aprovada proíbe uso do “narguilé” em locais públicos
Com 19 votos a favor Projeto de Lei de autoria do Vereador Delegado Wellington, é aprovado na Sessão Ordinária desta terça-feira (11), após ser apresentado e debatido em audiência pública, em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a regulamentar a proibição do uso do “narguilé” em locais públicos, abertos ou fechados, na Capital.
De acordo com o PL 9.157/18, são considerados locais públicos as praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. Uma emenda ao projeto foi adicionada com outras especificações, nas quais considera as calçadas como locais particulares, liberando assim que grupos de amigos possam fazer utilização nestes locais. Uso do narguilé em tabacarias e comércios semelhantes com ambientes específicos para estes usuários, sendo proibida a permanência ou frequência de crianças e adolescentes.
“Não é apenas, um caso de saúde pública, mas sim, um direito de todos nós, pois o direito de um acaba quando começa o nosso, e nesses espaços, a família está se sentindo prejudicadas ao frequentar e ter de disputar com os usuários do narguilé. Essa lei, não proibirá o uso em si, mas sim regulamentar para uso em locais apropriados como tabacarias, lounges e em suas residências, pois é um problema que temos de encarar de frente, pois precisamos trabalhar esse conceito e respeitar esses espaços”, destacou o Vereador Delegado Wellington.
O projeto irá para sanção do Prefeito Marquinhos Trad e caso sancionada, o descumprimento da lei implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado o valor, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com estas penalidades poderão ser utilizados em ações e campanhas educativas.
As crianças ou adolescentes flagrados utilizando narguilé em locais públicos devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar.