Laudos de corpo de delito em crimes contra a mulher poderão sair em até 48h
Exames de corpo de delito, que podem evidenciar atos ilegais, poderão ser emitidos pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) de Mato Grosso do Sul com prazo de, no máximo, 48 horas. Isso é o que propõe projeto de lei apresentado nesta terça-feira (9), pelo deputado Neno Razuk (PTB), no que dispõe quanto aos crimes cometidos contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O parlamentar apresentou a proposta para efeito da aplicação da nova Lei Federal 13.721/2018, que alterou o Código de Processo Penal e estabeleceu prioridade na emissão dos laudos aos crimes cometidos contra essas pessoas. Caso o projeto apresentado por Neno Razuk seja aprovado, a nova lei estadual vai estabelecer o prazo de 48 horas para que o laudo técnico seja emitido e esteja à disposição “tanto da autoridade que investigará o caso, quanto das partes envolvidas na agressão”.
A proposta determina que eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por contra de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. E ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei em um prazo de 60 dias.
“A prioridade foi normatizada, entretanto nenhum prazo ficou estabelecido para a realização dessa perícia, o que nos faz concluir que a aludida norma federal fixou princípio geral, cabendo a cada estado complementar ou suplementar para o preenchimento dessa omissão”, explicou o deputado Neno Razuk na justificativa do projeto. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser votada em plenário.