Política

Instituída Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Depressão

De autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), a Lei 5.395 institui em Mato Grosso do Sul a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão. A nova norma foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).

A lei estabelece os seguintes objetivos: ampliar o conhecimento da população sobre causas, sintomas e meios de prevenção da depressão, incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes e combater o preconceito que cerca a doença.

Outras patologias também deverão ser abordadas durante a Campanha Permanente, como o Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. O Poder Executivo terá o prazo de 12 dias para regulamentar a lei.

A depressão é uma doença psiquiátrica que afeta o emocional da pessoa, que passa a apresentar tristeza profunda, falta de apetite, de ânimo, pessimismo e baixa autoestima. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 300 milhões de indivíduos sofrem com este problema.