Garantido o direito a acompanhante hospitalar em tempos de pandemia
Foi sancionada a Lei 5.594, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que assegura o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12).
Diante da intensificação dos protocolos de atendimentos nas unidades hospitalares, no período de pandemia, a lei visa garantir a efetividade do direito a acompanhante da pessoa portadora de deficiência intelectual ou cognitiva, não permitindo exceções a esse direito.
A norma estabelece ainda que os hospitais ofereçam um plano de contingência para emergências, com equipes técnicas preparadas para lidarem com pacientes que tenha qualquer tipo de deficiência intelectual ou cognitiva. “Estamos assegurando em lei que não haja exceção e que todas as unidades mantenham esse direito, independentemente do estado de calamidade pública decretado no Estado”, afirmou Vendramini.