Garantia de acesso de alunos à internet é proposta de projeto de lei na ALEMS
Dois projetos foram apresentados nesta manhã pelo deputado Antônio Vaz (Republicanos), o 64 de 2021, sobre direito dos animais, e o 65 de 2021, sobre direito dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino. Conheça as propostas:
O Projeto de Lei 65 de 2021 garante o acesso ilimitado e gratuito aos serviços de streaming, aplicativos e materiais online disponibilizados por plataformas educacionais da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), utilizados pelas instituições de ensino público, aos estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual.
Na justificativa, o deputado afirma que o governo do estado de Mato Grosso do Sul garante o acesso as aulas durante a pandemia da Covid-19 de forma remota, por meio de apostilas disponíveis na internet, aulas por meio de emissora pública de televisão e um aplicativo que facilita o diálogo entre alunos e professores. Para o deputado, “o Estado deve garantir que os alunos da rede estadual de ensino não irão ficar sem ter acesso as aulas com no modelo remoto”.
Antônio Vaz, ainda, explica que “a Secretaria de Estado de Educação está economizando recursos operacionais com a suspensão das aulas presenciais, que podem ser utilizados para subsidiar esta medida”.
Já o Projeto de Lei 64 de 2021, também de autoria de Vaz, prevê a obrigatoriedade dos condomínios edilícios à comunicarem aos órgãos de Segurança Pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.
O condomínio que se omitir mesmo tomando conhecimento por qualquer meio lícito da ocorrência de maus-tratos a animais em suas dependências, estará sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por infração, conforme o texto da proposta.
De acordo com o autor, “os animais possuem direitos que precisam ser protegidos e resguardados, mas que somente podem ser exercidos indiretamente, cabendo não apenas ao seu tutor, mas a todos aqueles que convivem dentro de seu contexto sócio ambiental, dentre eles, o condomínio edilício”.